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CST de IBS/CBS: a nova tabela e quando usar cada código

Com a Reforma Tributária, a NF-e ganha um campo que parece familiar mas é totalmente novo: o CST de IBS/CBS. Familiar porque "CST" você já conhece do ICMS. Novo porque é outra tabela, com outros códigos e outra lógica. Tratar os dois como se fossem a mesma coisa é caminho garantido para rejeição. Aqui vai o que a tabela cobre, quando usar cada situação e como ela se cruza com o cClassTrib.

Não é o CST do ICMS (nem o CSOSN)

Primeira coisa a fixar: o CST de IBS/CBS é independente do CST do ICMS (Regime Normal) e do CSOSN (Simples Nacional). Eles convivem no mesmo item da NF-e, mas pertencem a tabelas diferentes:

Campo Tributo Tabela
CST ICMS (Regime Normal) tabela A/B do ICMS
CSOSN ICMS (Simples Nacional) tabela do Simples
CST IBS/CBS IBS e CBS tabela própria da NT 2025.002

Durante a transição (2026 em diante), o mesmo det carrega o CST/CSOSN do ICMS e o CST de IBS/CBS. Um não substitui o outro enquanto os tributos antigos não forem extintos.

As situações que a tabela cobre

A tabela de CST de IBS/CBS organiza os tratamentos da LC 214/2025 em situações tributárias. Em linhas gerais:

Cada situação existe porque tem efeito diferente no cálculo e na validação — por isso não dá para "usar tributação integral para tudo e resolver depois".

A validação cruzada: CST × cClassTrib × operação

Este é o ponto que mais derruba emissão. A NT 2025.002 não valida o CST isoladamente. Ela cruza três coisas:

  1. O CST de IBS/CBS — a situação tributária declarada.
  2. O cClassTrib — a hipótese legal específica que sustenta essa situação.
  3. A operação — o tipo de operação fiscal em que o item está sendo emitido.

Os três precisam ser coerentes. Um CST de redução com um cClassTrib de tributação integral é contraditório. Um CST de imunidade numa operação que não comporta imunidade é incoerente. A SEFAZ rejeita o conjunto, não um campo solto.

Na prática, isso significa que você nunca escolhe o CST de IBS/CBS sozinho. Você escolhe o par CST + cClassTrib adequado àquela operação — e idealmente deixa essa amarração numa regra reaproveitável, não digitada à mão em cada nota.

Quando usar cada código — regra prática

Rejeições mais comuns

Checklist

  1. Tratar CST IBS/CBS e CST/CSOSN do ICMS como campos distintos, ambos preenchidos na transição.
  2. Definir o par CST + cClassTrib por regra, coerente com a operação.
  3. Reservar redução / isenção / imunidade / suspensão / diferimento para casos com base legal.
  4. Validar exportação e operações especiais com o par correto.
  5. Emitir em homologação e conferir os totais antes de ~jul/2026.

O atalho

A coerência entre CST de IBS/CBS, cClassTrib e operação é exatamente o tipo de regra que cansa de manter à mão. A Notavia guarda essa amarração na matriz de impostos: cada regra define o par CST + cClassTrib por chave (NCM, grupo de NCM, item, cliente, operação) e por vigência, e a emissão monta o grupo IBS/CBS já coerente — com homologação ilimitada para testar à vontade antes da obrigatoriedade.