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Imposto Seletivo (IS) na NF-e: o que é, quem paga e como entra no XML

Dentro da Reforma Tributária, o Imposto Seletivo (IS) é o tributo mais fácil de explicar e o mais traiçoeiro de implementar. Fácil porque a ideia é direta: tributar mais o que faz mal. Traiçoeiro porque o jeito como o vIS entra nos totais da NF-e tem uma regra contraintuitiva — e errá-la dá rejeição na hora. Vamos aos dois lados.

O que é o Imposto Seletivo

O IS é um tributo da Reforma que incide sobre produtos e operações considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — o chamado "imposto do pecado". A LC 214/2025 define quais bens se enquadram. A lógica é extrafiscal: além de arrecadar, o IS desestimula o consumo desses produtos.

Quem emite NF-e de um item enquadrado no IS precisa declarar o imposto no XML, no grupo próprio. Para a maioria dos produtos, o IS simplesmente não existe — ele aparece só para os itens enquadrados.

Como o IS entra no XML: o grupo gIS

Na NF-e (NT 2025.002), o IS vive no grupo gIS, dentro do item (det). Ele admite duas bases de cálculo, que podem inclusive ser combinadas:

Ou seja, o gIS carrega tanto o componente percentual quanto o componente por unidade, e o vIS (valor do IS do item) é o resultado dessa apuração.

A regra que derruba implementações: vIS na base, mas não no vNF

Aqui está o ponto que separa quem leu a NT de quem chutou. O vIS tem dois comportamentos diferentes nos totais, e confundi-los gera rejeição:

  1. O vIS INTEGRA a base de cálculo de IBS e CBS. Conforme a LC 214/2025, o Imposto Seletivo compõe a base sobre a qual IBS e CBS são calculados. Então, na ordem de cálculo, o IS entra antes de IBS/CBS — o vIS aumenta a base desses dois.

  2. O vIS é totalizado no ISTot (o somatório de IS da nota), que precisa bater com a soma do vIS dos itens.

  3. Mas o vIS NÃO soma no vNF do ICMSTot. Este é o pulo do gato. O bloco de totais do ICMS (ICMSTot), onde fica o vNF (valor total da nota), não tem campo para o vIS e não deve incluí-lo. Se você somar o vIS ao vNF, o total da nota não fecha com a validação da SEFAZ — rejeição 610 (total da nota divergente).

Resumindo em uma frase: o vIS entra na base de IBS/CBS e é totalizado no ISTot, mas fica de fora do vNF. É contraintuitivo justamente porque, com outros tributos, a tendência é "somar tudo no total". Com o IS, não.

Onde o vIS entra Comportamento
Base de cálculo de IBS e CBS Integra (LC 214/2025)
Total ISTot Soma (bate com os itens)
vNF no ICMSTot NÃO soma (rejeição 610 se somar)

Quem paga e quando se preocupar

Se você não emite nenhum produto enquadrado no IS, o grupo gIS simplesmente não aparece nas suas notas — não há o que configurar. A preocupação é de quem opera com bens sujeitos ao Seletivo (produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, na forma da LC 214). Para esses, o IS passa a ser parte obrigatória do cálculo conforme o cronograma da Reforma — e, como integra a base de IBS/CBS, errar o IS distorce também os dois tributos seguintes.

Erros comuns

Checklist

  1. Identificar os itens enquadrados no IS (LC 214/2025).
  2. Apurar o vIS por item — ad valorem, específica por unidade ou combinação.
  3. Garantir que o vIS entra na base de IBS/CBS.
  4. Garantir que o vIS é totalizado no ISTot.
  5. Não somar o vIS no vNF do ICMSTot (rejeição 610).
  6. Testar em homologação e conferir os totais antes da obrigatoriedade.

A regra de validação está detalhada na NT 2025.002 (Portal da NF-e), com base na LC 214/2025.

O atalho

A ordem de cálculo do IS — entra na base de IBS/CBS, soma no ISTot, fica fora do vNF — é exatamente o tipo de detalhe que custa caro descobrir na rejeição. A Notavia já emite o gIS completo: ad valorem + específica por unidade, com o vIS integrando a base de IBS/CBS e totalizado corretamente, sem estourar o vNF (sem rejeição 610). Para quem opera produtos sujeitos ao Seletivo, é uma trava a menos para se preocupar — com homologação ilimitada para validar antes.