Dentro da Reforma Tributária, o Imposto Seletivo (IS) é o tributo mais fácil de explicar e o mais
traiçoeiro de implementar. Fácil porque a ideia é direta: tributar mais o que faz mal. Traiçoeiro
porque o jeito como o vIS entra nos totais da NF-e tem uma regra contraintuitiva — e errá-la dá
rejeição na hora. Vamos aos dois lados.
O que é o Imposto Seletivo
O IS é um tributo da Reforma que incide sobre produtos e operações considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — o chamado "imposto do pecado". A LC 214/2025 define quais bens se enquadram. A lógica é extrafiscal: além de arrecadar, o IS desestimula o consumo desses produtos.
Quem emite NF-e de um item enquadrado no IS precisa declarar o imposto no XML, no grupo próprio. Para a maioria dos produtos, o IS simplesmente não existe — ele aparece só para os itens enquadrados.
Como o IS entra no XML: o grupo gIS
Na NF-e (NT 2025.002), o IS vive no grupo gIS, dentro do item (det). Ele admite duas bases de
cálculo, que podem inclusive ser combinadas:
- Ad valorem — uma alíquota percentual sobre o valor.
- Específica (por unidade de medida) — um valor fixo por unidade do produto (por litro, por quilo, por unidade, conforme o caso).
Ou seja, o gIS carrega tanto o componente percentual quanto o componente por unidade, e o vIS
(valor do IS do item) é o resultado dessa apuração.
A regra que derruba implementações: vIS na base, mas não no vNF
Aqui está o ponto que separa quem leu a NT de quem chutou. O vIS tem dois comportamentos
diferentes nos totais, e confundi-los gera rejeição:
-
O
vISINTEGRA a base de cálculo de IBS e CBS. Conforme a LC 214/2025, o Imposto Seletivo compõe a base sobre a qual IBS e CBS são calculados. Então, na ordem de cálculo, o IS entra antes de IBS/CBS — ovISaumenta a base desses dois. -
O
vISé totalizado noISTot(o somatório de IS da nota), que precisa bater com a soma dovISdos itens. -
Mas o
vISNÃO soma novNFdoICMSTot. Este é o pulo do gato. O bloco de totais do ICMS (ICMSTot), onde fica ovNF(valor total da nota), não tem campo para o vIS e não deve incluí-lo. Se você somar ovISaovNF, o total da nota não fecha com a validação da SEFAZ — rejeição 610 (total da nota divergente).
Resumindo em uma frase: o vIS entra na base de IBS/CBS e é totalizado no ISTot, mas fica de
fora do vNF. É contraintuitivo justamente porque, com outros tributos, a tendência é "somar tudo
no total". Com o IS, não.
| Onde o vIS entra | Comportamento |
|---|---|
| Base de cálculo de IBS e CBS | Integra (LC 214/2025) |
| Total ISTot | Soma (bate com os itens) |
| vNF no ICMSTot | NÃO soma (rejeição 610 se somar) |
Quem paga e quando se preocupar
Se você não emite nenhum produto enquadrado no IS, o grupo gIS simplesmente não aparece nas suas
notas — não há o que configurar. A preocupação é de quem opera com bens sujeitos ao Seletivo
(produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, na forma da LC 214). Para esses, o IS passa a ser
parte obrigatória do cálculo conforme o cronograma da Reforma — e, como integra a base de IBS/CBS,
errar o IS distorce também os dois tributos seguintes.
Erros comuns
- Somar
vISnovNF→ rejeição 610. O erro mais comum e o mais fácil de evitar uma vez que se sabe a regra. - Esquecer o
vISna base de IBS/CBS → IBS e CBS calculados a menor, com totais que não fecham. - Misturar ad valorem e específica errado → o
vISdo item sai incorreto e propaga o erro para oISTote para a base de IBS/CBS. - Aplicar IS em item não enquadrado → imposto onde não deveria existir.
Checklist
- Identificar os itens enquadrados no IS (LC 214/2025).
- Apurar o
vISpor item — ad valorem, específica por unidade ou combinação. - Garantir que o
vISentra na base de IBS/CBS. - Garantir que o
vISé totalizado noISTot. - Não somar o
vISnovNFdoICMSTot(rejeição 610). - Testar em homologação e conferir os totais antes da obrigatoriedade.
A regra de validação está detalhada na NT 2025.002 (Portal da NF-e), com base na LC 214/2025.
O atalho
A ordem de cálculo do IS — entra na base de IBS/CBS, soma no ISTot, fica fora do vNF — é
exatamente o tipo de detalhe que custa caro descobrir na rejeição. A Notavia já emite o gIS
completo: ad valorem + específica por unidade, com o vIS integrando a base de IBS/CBS e
totalizado corretamente, sem estourar o vNF (sem rejeição 610). Para quem opera produtos
sujeitos ao Seletivo, é uma trava a menos para se preocupar — com homologação ilimitada para validar
antes.