A Nota Técnica 2025.002 é o documento do ENCAT/SEFAZ que adapta o leiaute 4.00 da NF-e (e da NFC-e) à Reforma Tributária. Se você desenvolve ou mantém integração de emissão, é ela que define os campos que seu sistema precisa passar a preencher. Resumo técnico, sem juridiquês.
O que a NT cria
1. Novo grupo de tributação por item (IBS/CBS)
Cada det (item) ganha um grupo com:
- CST de IBS/CBS — tabela própria, separada do CST/CSOSN de ICMS. Situações como tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, suspensão e diferimento têm códigos específicos.
- cClassTrib — o código de classificação tributária, que amarra o item ao tratamento previsto na LC 214/2025 (regras gerais, regimes diferenciados, reduções de 30%/60%, alíquota zero etc.). É o campo que mais exige curadoria do cadastro: NCM sozinho não determina o cClassTrib.
- gIBSCBS — bases e valores, com o IBS separado em parcela estadual (UF) e municipal, cada uma com sua alíquota, e a CBS federal. Em 2026 (ano-teste): IBS 0,1% (soma UF+Município) e CBS 0,9%.
2. Grupo do Imposto Seletivo (gIS)
Para produtos enquadrados no IS (prejudiciais à saúde/meio ambiente, conforme LC 214): alíquota ad valorem, específica por unidade de medida, ou combinação. Dois pontos que derrubam implementações apressadas: o vIS integra a base de IBS e CBS, mas é totalizado apenas no ISTot — não soma no vNF do ICMSTot (somar quebra a validação de total e gera rejeição 610).
3. Totais novos
O bloco de totais ganha os somatórios de IBS (UF + Município), CBS e IS, que precisam bater com a soma dos itens — divergência de arredondamento é rejeição na certa. Regra prática: calcular por item com 2 casas e somar, nunca ratear o total.
4. Eventos e validações
A NT também traz novas regras de validação (cruzamento CST × cClassTrib × operação) e prepara o terreno para os eventos de apuração do IBS/CBS (crédito na liquidação financeira — o "split payment" — vem em fase posterior, com NTs próprias).
Cronograma que importa para o desenvolvedor
| Marco | Data (prevista) |
|---|---|
| Ambiente de homologação aceita os grupos novos | disponível desde 2025/2026 |
| Obrigatoriedade em homologação — Regime Normal | ~jul/2026 |
| Obrigatoriedade em produção — Regime Normal | ~ago/2026 |
| Obrigatoriedade — Simples Nacional | ~jan/2027 |
| Escalada real de alíquotas (fim do PIS/COFINS, CBS plena) | 2027 em diante, até 2033 |
Acompanhe as versões da NT no Portal da NF-e — a 2025.002 já teve revisões e novas NTs complementares são esperadas ao longo da transição.
Checklist de adequação do seu sistema
- Cadastro de produtos com cClassTrib e CST IBS/CBS (além do CST/CSOSN atual).
- Motor de cálculo com alíquotas por vigência (mudam anualmente até 2033) e split IBS UF/Município.
- IS: base por item, integração do vIS na base de IBS/CBS e no vNF.
- Totalizadores novos validados contra a soma dos itens.
- Bateria de testes em homologação antes de jul/2026.
O atalho
Se adaptar seu ERP legado a tudo isso não é o melhor uso do seu time, a Notavia já emite NF-e com os grupos da NT 2025.002 completos — matriz de impostos com CST/cClassTrib por regra, vigência anual de alíquotas, IS com ad valorem + específica e split do IBS. Integração por API REST com emissão assíncrona, webhooks assinados e homologação ilimitada no plano Free.