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Simples Nacional e a Reforma Tributária: o que muda e por que jan/2027 é seu prazo

Existe um mito confortável circulando entre quem é optante do Simples Nacional: "a Reforma é problema das empresas grandes, do Regime Normal". É meia-verdade — e a metade que falta é a que importa. O Simples também vai emitir NF-e com os grupos de IBS e CBS. A diferença é o prazo: a obrigatoriedade chega por volta de jan/2027, cerca de um ano depois do Regime Normal. Esse ano a mais não é folga; é o tempo que você tem para se preparar sem susto.

O CSOSN não some — ele passa a conviver com IBS/CBS

Hoje, o emitente do Simples usa CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) no grupo de ICMS, em vez do CST do Regime Normal. Isso continua valendo. O que muda é que, ao lado do CSOSN, a NF-e passa a carregar também os grupos de IBS/CBS definidos pela NT 2025.002 — com CST próprio de IBS/CBS e cClassTrib, que são tabelas separadas do CST/CSOSN do ICMS.

Em outras palavras: o seu sistema não troca uma coisa pela outra. Ele passa a preencher as duas — o mundo atual (ICMS via CSOSN, PIS/COFINS) e o mundo novo (IBS/CBS), no mesmo XML, durante a transição. É a mesma lógica de convivência que o Regime Normal enfrenta, só que com o relógio um pouco mais lento para o Simples.

Por que jan/2027 é o seu prazo de verdade

Veja o cronograma com os dois regimes lado a lado:

Marco Regime Normal Simples Nacional / MEI
Ano-teste (NF-e carrega IBS/CBS/IS além de ICMS/IPI/PIS/COFINS) 2026 2026
Obrigatoriedade em homologação ~jul/2026 —
Obrigatoriedade em produção ~ago/2026 (ref. 03/08/2026) —
Obrigatoriedade (Simples) — ~jan/2027
Escalada de alíquotas 2026→2033 2026→2033

O Regime Normal vira a chave em ago/2026. O Simples ganha um fôlego até jan/2027. Mas repare: o ano-teste é 2026 para todo mundo. O ambiente de homologação já aceita os grupos de IBS/CBS desde 2026 — ou seja, você pode (e deve) testar a sua emissão muito antes da virada obrigatória. Quem espera dezembro de 2026 para começar vai descobrir as rejeições de cadastro na pior hora possível.

O que o MEI e o optante do Simples precisam preparar

A boa notícia: para a maioria das PMEs e MEIs, o trabalho pesado é de cadastro, não de cálculo manual. O cálculo dos novos tributos é tarefa do emissor. O que precisa estar pronto:

Note também o que não muda na sua rotina: você continua emitindo a mesma NF-e modelo 55, com o mesmo DANFE, os mesmos eventos (cancelamento, carta de correção, inutilização). A Reforma acrescenta campos; não reinventa o documento.

Cuidado com a escalada de alíquotas

Mesmo que a sua obrigatoriedade só chegue em jan/2027, lembre que as alíquotas de IBS/CBS sobem todo ano, de 2026 a 2033. Em 2026 (ano-teste), as referências são IBS 0,1% e CBS 0,9%. A partir de 2027, a CBS caminha para a alíquota plena e o PIS/COFINS começa a sair de cena. Um emissor que "chuta" alíquota fixa hoje estará errado no ano seguinte. O cálculo precisa resolver a alíquota pela data da operação — não por um valor cravado no código.

Checklist do Simples para a Reforma

  1. Confirmar que o emissor preenche IBS/CBS junto com o CSOSN (convivência, não substituição).
  2. Atribuir cClassTrib e CST de IBS/CBS a cada produto/serviço do cadastro.
  3. Revisar UF e Município de destino dos clientes (o IBS depende do destino).
  4. Testar emissões em homologação durante 2026 — não deixar para o fim do ano.
  5. Garantir que as alíquotas são resolvidas por vigência (data da operação), não fixas.
  6. Marcar no calendário: obrigatoriedade do Simples ~jan/2027.

O atalho

Você não precisa virar especialista em cClassTrib para emitir no Simples depois da Reforma. A Notavia já emite NF-e com CSOSN e os grupos de IBS/CBS preenchidos lado a lado, com a matriz de impostos resolvendo a alíquota correta por regra e por vigência — então a virada de 2027 é só mais uma data, não uma corrida. Crie sua conta grátis em app.notavia.com.br: 3 notas por dia, sem cartão, e homologação ilimitada para testar com calma antes do prazo.